sexta-feira, 4 de setembro de 2009

DIREITO: MPE quer multar prefeito de Maragogipe (BA) que teria feito propaganda em festa de carnaval

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para multar o prefeito de Maragogipe, a 133 quilômetros de Salvador, Sílvio José Santana Santos (PT) por propaganda eleitoral extemporânea. No carnaval de 2008, ano da eleição, desfilaram na cidade blocos, agremiações e trios elétricos com suposta propaganda subliminar do candidato à reeleição. O Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA) entendeu que o desfile dos blocos carnavalescos não foi direcionado à promoção de qualquer candidato. No entanto, o MPE insiste que ficou configurada propaganda eleitoral fora de época porque foram veiculadas mensagens como “Bloco da Limpeza – se não agüenta por que veio!! – Realização prefeitura municipal de Maragogipe. Nossa cidade. Nosso orgulho”, além de “Torcida camisa 13” e “Bloco – tô com ela amiga da saúde”.De acordo com a denúncia, as frases têm caráter de propaganda eleitoral, “que veicula subliminarmente uma espécie de superlativo em relação aos demais candidatos”. O artigo 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação desse dispositivo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento, a multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIR (cerca de R$ 21 mil a R$ 53 mil) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. O recurso será analisado pelo ministro Arnaldo Versiani (foto).Processo relacionadoRespe 35950

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