domingo, 30 de agosto de 2009

DIREITO: Justiça decide: vaga de desembargador no TRF deve ser preenchida pela OAB

O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, sediado em Brasília, declarou hoje (28) que vaga aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador federal Carlos Fernando Mathias - que chegou ao cargo de desembargador por meio do mecanismo do Quinto Constitucional - pertence, de fato, à advocacia. Decisão neste sentido foi proferida por 13 votos favoráveis à tese da OAB e apenas um a favor do pedido administrativo nº 2909/09, que foi apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o objetivo de preencher a vaga com um membro da magistratura.
O relator da matéria, desembargador Olindo Menezes, manifestou-se favoravelmente à sustentação feita pela OAB, sendo seguido por outros 12 desembargadores do TRF-1. "A vaga pertencia desde sempre à OAB. Demonstramos claramente que não se pode interferir na ordem de composição do Tribunal, que já havia decidido essa matéria em questões anteriores", explicou o secretário da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, Ibaneis Rocha. Ele fez a sustentação oral no plenário do TRF por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
Atualmente, o TRF é dividido da seguinte forma: três advogados, três membros do Ministério Público e 21 da magistratura, sem alternância entre membros do MP e da advocacia. Em decorrência da decisão de hoje, o TRF abrirá de imediato a vaga para que a OAB proceda ao preenchimento.
O mecanismo do Quinto Constitucional por meio do qual o desembargador federal Carlos Mathias chegou ao TRF está previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Em memorial entregue aos desembargadores, o presidente nacional da OAB, após alinhavar toda a jurisprudência sobre o Quinto e observar que a vaga em questão sempre foi ocupada por representante da advocacia, reivindicou a manutenção "em respeito à Constituição e em homenagem às tradições dessa Egrégia Corte Federal".

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