sexta-feira, 11 de maio de 2018

LAVA-JATO: Gilmar manda soltar Paulo Preto, apontado como operador do PSDB

FOLHA.COM
Letícia Casado
BRASÍLIA

O ex-diretor da Dersa foi preso no começo de abril pela Polícia Federal

O engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, apontado como operador do PSDB - José Cruz - 29.ago.12/Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, apontado pela Lava Jato como operador do PSDB.
Conforme mostrou a Folha, Paulo Preto é suspeito de receber R$ 173 milhões de propina em obras da Prefeitura de São Paulo.
O ex-diretor da Dersa está preso preventivamente desde o dia 6 de abril, após ação da Polícia Federal a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal em São Paulo.
Ele foi denunciado em março, sob suspeita de desvio de recursos destinados ao realojamento de famílias para a construção do Rodoanel, obra realizada na gestão do tucano José Serra (2007-2010).

O Presidente da República, Michel Temer, e o ministro das Relações Exteriores, José Serra, participam de cerimônia em Brasília /Alan Marques - 01.ago.2016/Folhapress

Durante as investigações da Lava Jato, o ex-diretor foi citado por sete delatores (da Odebrecht, Andrade Gutierrez e pelo operador Adir Assad), e apareceu em depoimentos de outros três executivos da OAS e da Queiroz Galvão que negociam acordo com procuradores.
Na decisão, o ministro afirmou que ele não pode ficar preso porque foi submetido a constrangimento ilegal.
“Na hipótese dos autos, está patente o constrangimento ilegal. A justificação processual da prisão preventiva não encontra amparo em fatos. Aparentemente, a fundamentação da prisão preventiva não revela os reais propósitos da medida”, escreveu o magistrado.
O habeas corpus ainda não foi analisado pelas outras instâncias —TRF (Tribunal Regional Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No entanto, para Gilmar, isso não implica em dupla supressão de instância.
De acordo com o ministro, “em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva” oferecida pela Constituição Federal, “a aplicação desse entendimento jurisprudencial pode ser afastada no caso de configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

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