quarta-feira, 9 de maio de 2018

DIREITO: Eleitor somente estará apto a votar no pleito de outubro se estiver em situação regular


O fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições Gerais de 2018 ocorre nesta quarta-feira (9). Ele reúne informações de mais de 146 milhões de brasileiros, e é um dos maiores do país. Ter o nome inscrito no cadastro e obter o título de eleitor significa que o cidadão se encontra registrado na Justiça Eleitoral para votar no pleito de outubro.
Entretanto, o eleitor somente estará apto a votar em eleições gerais e municipais, plebiscitos, referendos, bem como subscrever projetos de lei de iniciativa popular, se sua inscrição eleitoral não estiver cancelada ou suspensa. Para isso, ele deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para verificar sua situação e suprir eventuais pendências que tenha com a Justiça Eleitoral até esta quarta-feira. 
Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O Cadastro Eleitoral foi unificado nacionalmente em 1986. Antes, o registro de informações sobre os eleitores era feito em papel pelos estados. Nele, ficam armazenados os dados e a situação do eleitor (se está regular ou não), além de informações sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e eventual trabalho como mesário. Também há dados sobre débitos que tenha com a Justiça Eleitoral e filiação a algum partido político.
Algumas informações são sigilosas (filiação, endereço, telefone, data de nascimento, dados biométricos entre outras), e devem ser atualizadas sempre que houver necessidade, como nos casos em que o eleitor tem de alterar dados pessoais, fazer recadastramento biométrico e solicitar transferência de domicílio eleitoral.
A fiscalização desses dados é feita pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, e pelas corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições dos tribunais regionais eleitorais, os TREs.
Uma inovação no Cadastro Eleitoral e no título de eleitor para este ano foi a recente decisão do TSE de possibilitar que transexuais e travestis solicitem, até esta quarta-feira, a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. E, ainda, que esses cidadãos atualizem sua identidade de gênero. Os ministros ainda determinaram a manutenção, no Cadastro Eleitoral, dos dois nomes, tanto o social quanto o civil.

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