segunda-feira, 7 de maio de 2018

DIREITO: STJ determina execução provisória da pena imposta a Carlinhos Cachoeira

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta sexta-feira (4), a execução imediata da pena imposta ao empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, determinando o imediato recolhimento à prisão.
A decisão atende solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o trânsito em julgado da condenação em segunda instância. Carlinhos Cachoeira foi condenado, no caso da Loterj, em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção.
Nefi Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, de permitir a execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição de segunda instância, já que, no entendimento da Suprema Corte, a execução provisória não viola o princípio constitucional de inocência.
Instância exaurida
“Ressalto que esta Corte permanece cumprindo o precedente do Plenário da Suprema Corte, não obstante as fortes razões em contrário contidas em decisões da segunda turma daquela egrégia Corte - dispensada indicação casuística de necessidade da cautelar, pois assim não exigida pelo precedente aqui seguido”, justificou o relator.
Com o deferimento do pedido de execução provisória da pena, caberá ao TJRJ, juízo natural da causa, expedir o mandado de prisão e a guia de recolhimento.
Na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de execução definitiva da pena referente a Waldomiro Diniz da Silva, ex-presidente da Loterj, já que, neste caso, encontra-se pendente o julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa, ou seja, ainda não houve trânsito em julgado da sentença para justificar a execução definitiva da pena.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAREsp 445549

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