quarta-feira, 9 de maio de 2018

DIREITO: TRF1 nega pedido de penhora de 30% dos rendimentos de ex-prefeito por serem de caráter alimentar

Crédito: i

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, que indeferiu o pedido de penhora de bens do acusado, em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do réu quando ocupou o cargo de Prefeito do Município de Bonito, no Estado do Pará. O então chefe do Executivo municipal não teria aplicado o total de verbas públicas oriundas de convênio celebrado com o Ministério da Saúde.
Em suas razões, o apelante alegou que a penhora do único bem encontrado em nome do réu não seria suficiente para quitação do débito, pelo que pugna pela penhora de parte de 30% dos rendimentos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinalou que de acordo com entendimento da Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os vencimentos, salários e remunerações, em virtude de seu caráter alimentar, são impenhoráveis, excetuados os casos de penhora para pagamento de pensão alimentícia. 
Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 
Processo nº: 0020033-84.2016.4.01.0000/PA
Data de julgamento: 23/04/2018
Data de publicação: 04/05/2018

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