terça-feira, 8 de maio de 2018

DIREITO: TSE - Eleitores com deficiência têm até amanhã para solicitar transferência para seção especial de votação

Até 90 dias antes do pleito, interessados devem comunicar ao juiz eleitoral restrições e necessidades para garantir o exercício do voto


Termina nesta quarta-feira (9) o prazo para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que o Brasil tem quase 863 mil eleitores com deficiência, 311 deles no exterior. A Justiça Eleitoral trabalha intensamente para promover o acesso amplo e irrestrito desses eleitores ao processo eleitoral com segurança e autonomia.
Esses locais de votação, distribuídos estrategicamente entre as zonas eleitorais, contam com uma estrutura diferenciada e com equipamentos que auxiliam no processo de votação. São instalados, no dia da eleição, rampas e elevadores para atender cadeirantes e idosos, por exemplo. Além disso, nesses locais de votação, fones de ouvidos são acoplados às urnas para que cegos e outros que necessitem do dispositivo possam votar com tranquilidade. O sistema de áudio, o teclado em Braille e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica foram todos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até 90 dias antes do pleito para comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades, a fim de que sejam providenciados os recursos para facilitar o exercício do voto. Os procedimentos que devem ser adotados para atender de forma adequada esse público estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002.
Nas Eleições de 2010, o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência. Um exemplo disso é a possibilidade de eles serem acompanhados por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenham requerido antecipadamente a providência ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna, se necessário.
Assista à campanha da Justiça Eleitoral sobre o assunto.
Convenção Internacional
A promoção de atendimento de excelência aos eleitores com deficiência foi impulsionada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos Estados Unidos. O texto foi ratificado pelo Congresso Nacional e passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.
O objetivo da convenção é possibilitar às pessoas com deficiência a participação efetiva na vida política e pública, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2015 revelam que 6,2% da população brasileira têm algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) classificou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.
Regularização eleitoral
O dia 9 de maio é também a data-limite para que o eleitor que pretende votar nas Eleições 2018 regularize ou tire seu título de eleitor.

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