quarta-feira, 2 de agosto de 2017

LAVA-JATO: Se pagou por obras em Atibaia, terá facilidade em provar, diz Moro sobre Lula

ESTADAO.COM.BR
Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt

Juiz da Lava Jato afirma que transações deste tipo ‘são feitas mediante registros documentais e transferências bancárias’

Ex-presidente Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

O juiz federal Sérgio Moro afirmou na decisão que colocou o ex-presidente Lula no banco dos réus da Lava Jato mais uma vez, que se o petista pagou pelas obras do sítio de Atibaia, terá facilidade em comprovar. Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro, pois seria o beneficiário das reformas de R$ 1,020 milhão na propriedade rural.
“Se o ex-presidente da República arcou com as despesas da reforma terá facilidade para produzir a prova documental pertinente durante o curso da ação penal, uma vez que, usualmente, transações da espécie são feitas mediante registros documentais e transferências bancárias”, anotou Moro.
O magistrado, no entanto, anotou que ‘não há qualquer registro de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha pago qualquer valor por essas reformas realizadas no Sítio de Atibaia’.
“Os elementos probatórios juntados pelo Ministério Público Federal e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”, destacou o magistrado.
O Ministério Público Federal afirma que as empreiteiras Odebrecht e OAS teriam pago vantagem indevida a Lula em reformas no Sítio de Atibaia por ele
usado. Os valores seriam parte do acertos de propinas destinadas ao PT em seis contratos – três de cada empresa – com a Petrobrás.
A Lava Jato destaca que a propriedade ‘passou a sofrer reformas significativas ainda em 2010, ou seja, durante o mandato presidencial e que prosseguiram até meados de 2014’.
Segundo o Ministério Público Federal, nas reformas do sítio foram gastos R$ 150.500,00 por José Carlos Costa Marques Bumlai ‘com o auxílio de Rogério Aurélio Pimentel (segurança de Lula) e de Fernando Bittar (formal proprietário do sítio)’, mais R$ 700 milpela Odebrecht e R$ 170 mil pela OAS.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1o.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:
1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;
2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;
3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;
4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;
5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.
Cristiano Zanin Martins
COM A PALAVRA, ROBERTO TEIXEIRA
“A decisão revela mais uma clara tentativa do juiz Sérgio Moro de intimidar a defesa do ex-presidente Lula ao abrir uma ação penal contra mim, que sou um dos seus advogados, e sempre atuei de acordo com a lei e a ética profissional. A decisão é um atentado contra a advocacia e o Estado de Direito”
Roberto Teixeira

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