sexta-feira, 4 de agosto de 2017

DIREITO: TRF1 aumenta pena de condenado pelo crime contra a ordem tributária

Crédito: Google Imagens
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF), que objetivava o aumento da pena aplicada a um dentista condenado, em sentença do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, pela prática do delito previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, ou seja, omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
De acordo com a denúncia, o réu omitiu receitas quanto aos serviços de odontologia prestados nos anos 1998, 1999 e 2000, bem como declarou despesas não realizadas no intuito de reduzir a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O MPF, inconformado com a pena imposta ao acusado, recorreu ao Tribunal alegando que a pena fixada na sentença revela-se equivocada e deveria ser majorada.
A relatora do processo, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que a materialidade do crime ficou comprovada no auto de infração constante nos autos e que foi apurado crédito tributário no valor de R$ 603.858,00 (seiscentos e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) referente a irregularidades nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física do réu. Entretanto, a juíza salientou que a apelação interposta pelo MPF trata somente da dosimetria da pena imposta ao denunciado.
A magistrada discordou da análise do sentenciante somente no que diz respeito às circunstâncias do crime, as quais a juíza considerou desfavoráveis, pois o acusado, além de não declarar rendimentos nos anos-calendário de 1998 a 2000, declarou despesas com saúde e educação não realizadas, bem como incluiu indevidamente a esposa como sua dependente.
Diante dos fatos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento à apelação do MPF para alterar a pena aplicada ao réu para dois anos, sete meses e seis dias de reclusão e 18 dias-multa.
Processo n°: 0036642-33.2012.4.01.3800/MG 
Data do julgamento: 09/05/2017
Data de publicação: 26/05/2017

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