segunda-feira, 31 de julho de 2017

DIREITO: STJ - Negado pedido de liberdade a empresários presos na 40ª fase da Operação Lava Jato

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito por dois empresários presos durante a 40ª fase da Operação Lava Jato. Segundo a ministra, não há ilegalidade evidente na decisão que decretou a prisão dos empresários e as teses levantadas pela defesa devem ser discutidas no momento da análise de mérito do habeas corpus.
Laurita Vaz destacou trechos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, ao negar o pedido, apontou a atuação dos empresários no pagamento contínuo de propinas até, pelo menos, junho de 2016, mais de dois anos após o início da operação.
“Os depoimentos convergem para o resultado das quebras de sigilo bancário e fiscal, que apontam para a intensa movimentação de valores em nome da empresa Akyzo, que, pelo apurado até agora, foi criada com o propósito de ‘arrecadar vantagem indevida de empresas fornecedoras da Petrobras’”, disse a magistrada.
Em sua decisão, ela considerou adequada a fundamentação do juízo competente, que justificou a prisão em razão da necessidade de interromper as práticas denunciadas, tendo em vista o pagamento de propinas quando as investigações já estavam adiantadas.
“Mesmo após a deflagração de diversas fases ostensivas da chamada Operação Lava Jato, não houve interrupção no pagamento de propina, repassada até para agentes públicos depois de deixarem seus cargos, como uma espécie de ‘compromissos assumidos’ que deveriam ser saldados”, afirmou a ministra.
Medidas diversas
Marivaldo Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, ex-dirigentes da Petrobras e atuais sócios das empresas Akyzo e Liderrol, estão presos em Curitiba desde maio. No habeas corpus, a defesa alega que a medida é desnecessária, já que não haveria indícios de autoria e materialidade dos crimes atribuídos a eles.
Afirma ainda que outros réus, em situação mais grave, não estão presos. Segundo a defesa, não estaria havendo isonomia no tratamento dado aos investigados. No pedido de liminar, os empresários solicitaram a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Após o parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 407490

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