segunda-feira, 31 de julho de 2017

LAVA-JATO: MPF pede aumento de pena de Lula e condenação também pelos gastos com acervo

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Moro condenou ex-presidente pelo tríplex e havia o absolvido da segunda parte da acusação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Almeida / AFP / 20-7-17

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal (MPF) pediu aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do tríplex do Guarujá, de nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e recorreu da absolvição no pagamento da armazenagem, pela OAS, do acervo presidencial. No documento, apresentado nesta segunda-feira ao juiz Sergio Moro, os procuradores argumentam que o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pediu ao empresário Léo Pinheiro que assumisse os gastos com o acervo do ex-presidente em 2010, quando Lula ainda ocupava o cargo de presidente.
"(...) a assunção das despesas do ex-presidente Lula pelo Grupo OAS, representado pelo executivo Léo Pinheiro, estava maculada, desde o início, por interesses espúrios e foi praticada com clara intenção criminosa, notadamente a corrupção passiva do ex-presidente Lula e a sua atuação, em diversas frentes, em favor do grupo empresarial", argumentaram os procuradores, acrescentando que houve tentativa de ocultar a natureza da vantagem indevida ao constar no contrato feito com a empresa Granero materiais de escritório e mobiliário corporativo.
Os procuradores voltaram a afirmar que o acervo é privado, e não público, e que a destinação dos documentos e objetos é de responsabilidade do ex-presidente quando ele opta por levar consigo o que ganhou durante o mandato ou deixá-los aos cuidados da Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República.
"(...) o grande volume do acervo documental privado de Lula era de conhecimento tanto do ex-presidente, quanto de Paulo Okamotto, conforme ressaltaram os próprios denunciados durante seus interrogatórios, e, não obstante, Lula optou por levar consigo todo o seu conteúdo, tornando-se responsável por sua armazenagem", afirmaram.
Na avaliação dos procuradores, Lula deve ser condenado também pelo pagamento da manutenção do acervo porque ele escolheu ficar com os bens.
"Ora, a partir do momento em que Lula, sob o auxílio do curador de seus bens a partir do final do mandato, notadamente Paulo Okamotto, fez a escolha de ter para si todos os bens do acervo presidencial, assumiu o ônus de manutenção, armazenagem e zelo em relação a eles", argumentaram.
A OAS pagou pela armazenagem do acerco presidencial de Lula entre 2011 e 2015, num total de R$ 1,3 milhão.
Ao recorrer, o MPF afirma que Lula poderia ter mantido o acervo com recursos próprios ou, por meio do Instituto Lula, obter doações legais e declaradas, mas teria, ao lado de Okamotto, optado pela "pela maneira mais fácil e vantajosa para a manutenção desses bens: a propina (..)"
Eles pedem ainda que Okamotto, presidente do Instituto Lula, que foi absolvido por Moro, seja condenado porque foi o intermediário entre Lula, a Granero e a OAS.
TRÊS CRIMES NO LUGAR DE UM
No caso da pena do tríplex, Moro condenou Lula e Léo Pinheiro por um crime de lavagem de dinheiro e corrupção. O Ministério Público Federal afirma que a pena deve ser aumentada porque os dois incorreram três vezes no crime, pois ocorreram em períodos diferentes - aquisição do apartamento, reforma e decoração do imóvel.
Os procuradores argumentam que o primeiro crime ocorreu em 2009, quando Léo Pinheiro assumiu a construção do edifício e foi comunicado pela antiga cooperativa (Bancoop) que o tríplex era de Lula; o segundo em fevereiro de 2014, quando o ex-presidente Lula visitou o imóvel e começaram as reformas; e o terceiro quando o imóvel ficou pronto, no segundo semestre de 2014, e foram adquiridos móveis da Kitchens e eletrodomésticos da Fast Shop para mobiliar o tríplex.
Para o MPF, reformas e mobiliário foram comprados pela OAS com o simples objetivo de ocultar o primeiro delito, que foi o não pagamento do tríplex.
"Na hipótese de a OAS ter apenas arcado, em favor de Lula, com os custos de aquisição do apartamento 164-A, tendo as reformas e a decoração do bem sido pagas pelo ex-Presidente, tais condutas serviriam como prova adicional do ato delitivo anteriormente praticado. Da mesma forma, caso Lula pagasse pela decoração do triplex, essa conduta serviria como mais uma prova de que o bem fora a ele destinado, sendo o beneficiário das reformas ali executadas.
O MPF pediu ainda a condenação dos três executivos da OAS que foram absolvidos por Moro - Paulo Gordilho, Fabio Yonamine e Roberto Moreira - que participaram da reforma e da compra de mobiliário para o tríplex. Os procuradores argumentam que há provas de que eles sabiam que o tríplex era de Lula.
Além de recorrer das penas aplicadas por Moro, os procuradores da força-tarefa pediram ainda que seja estabelecido um valor maior para a reparação do dano causado aos cofres públicos. O juiz estabeleceu R$ 16 milhões, mas os procuradores pedem R$ 87,6 milhões.
Procurada, a defesa do ex-presidente Lula e de Paulo Okamotto ainda não se manifestaram.

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