quinta-feira, 3 de agosto de 2017

DIREITO: STF - Relatora rejeita MS que pedia votação da denúncia contra Temer em vez do parecer da CCJ

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 35059, impetrado por um grupo de deputados federais que pretendia ver incluída manifestação oral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sessão que aprecia a admissibilidade da denúncia apresentada contra o presidente da República, Michel Temer. Os parlamentares também pediam que fosse votada a denúncia apresentada pelo procurador, e não o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), contrário à admissibilidade da denúncia.
Os parlamentares argumentam no mandado de segurança que questões de ordem foram apresentadas para que o autor da peça acusatória fosse ouvido na sessão. No entanto, o presidente da Câmara ressaltou que o regimento interno da Casa estabelece que o Plenário vote o parecer da CCJ e que, como o encaminhamento da comissão é contra a denúncia, não caberia ouvir o autor da acusação.
Inicialmente, a ministra salientou que a petição inicial não menciona se houve interposição de recurso legislativo contra a decisão do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, na questão de ordem proposta, o que impede que se possa tecer juízo a respeito de eventuais implicações de tal irresignação no trâmite da Solicitação de Instauração de Processo (SIP) 1/2017, nem avaliar se a presente demanda representa intempestiva judicialização da controvérsia.
Ainda de acordo com a relatora, da titularidade da ação penal pelo procurador-geral da República, “o que se extrai é que seria dele, e somente dele, o direito subjetivo a questionar eventual cerceamento às suas prerrogativas”. Segundo ela, a alegação do direito subjetivo de parlamentar para questionar a retidão do processo legislativo não auxilia a pretensão dos autores da ação, isso porque nenhuma extensão até hoje reconhecida a esse direito permitiria conceder aos deputados federais posição de substitutos processuais do procurador-geral da República, no âmbito do mandado de segurança.
Além disso, a ministra destacou que, ao indeferir a questão de ordem, o presidente da Câmara explicou que não houve encaminhamento a favor da denúncia porque a CCJ encaminhou parecer contrário ao seguimento da peça acusatória. Segundo a ministra, o ato seguiu o previsto no artigo 217, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual encerrada a discussão do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ele será submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados. “Decorre a inescapável imbricação entre a questão versada e a disciplina regimental, esta expressão própria da prerrogativa de autogoverno de um dos Poderes da República que, em tal qualidade, jamais deixou de ser prestigiada por este Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.
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