quarta-feira, 22 de março de 2017

DIREITO: TSE - Aije 1943-58: prazo para produção de provas é encerrado


A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta terça-feira (21) que deu por encerrada a fase de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que pede a cassação da chapa de Dilma e Temer, eleita em 2014.
O rito da Aije está previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, que determina em seu inciso X que, uma vez encerrado o prazo de produção de provas, seja concedido dois dias para que as partes e o Ministério Público Eleitoral possam apresentar alegações. Depois disso, a Aije 194358 passará para a fase de elaboração do relatório.
Despachos
O relator da Aije 1943-58 e corregedor-geral eleitoral, ministro Herman Benjamin, juntou quatro despachos ao processo antes de encerrar a fase de instrução. No primeiro, negou ao Partido Comunista do Brasil (PC do B) e ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) o acesso ao inteiro teor dos depoimentos dos executivos da empreiteira Odebrecht que foram colhidos nas últimas semanas.
No segundo e no terceiro, indeferiu os pedidos de Dilma Vana Rousseff para que fosse concedido o prazo de 5 dias “para que as partes tomem conhecimento do conteúdo juntado e possam apresentar requerimentos” e que se reconsiderasse a “reinquirição do Sr. Edinho Silva e a apresentação de declarações escritas pelo ex-Ministro Guido Mantega e pelos Presidentes dos Partidos Políticos mencionados nos depoimentos dos executivos da empresa Odebrecht, correlatos ao evento "compra de tempo de televisão" pela chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014”.
No quarto despacho, em que declara encerrada a fase de instrução processual, Herman Benjamin negou a solicitação de Dilma Rousseff pela instauração de procedimento penal investigatório contra Jonathan Gomes Bastos, bem como a nulidade de seu depoimento, e ainda proveu parcialmente a juntada de investigação sobre a gráfica VTPB conduzida pelo Ministério Público Eleitoral. Ele ainda negou os pedidos de juntada de documentos das testemunhas Alexandrino Alencar, Fernando Reis e Hildebrando Mascarenhas e do processo conduzido pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), além de esclarecimentos sobre a documentação apresentada por Marcelo Odebrecht quando prestou depoimento à Justiça Eleitoral.

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