terça-feira, 21 de março de 2017

DIREITO: TRF1 - Tribunal recebe denúncia contra acusado pelo uso de documento falso


A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Goiás, que rejeitou a denúncia contra um administrador de uma empresa de serviços de limpeza e manutenção de prédios acusado de praticar o crime de uso de papéis falsificados (previsto no art. 293, § 1º, I, do Código Penal) ao argumento de tratar-se de crime impossível.
De acordo com a denúncia, o acusado agiu de forma livre e consciente, na condição de administrador de fato da empresa, quando fez uso de guia de depósito judicial trabalhista falsificada para dar quitação de obrigação trabalhista. O MPF, em suas alegações recursais, sustentou que a análise do documento, realizada pela juíza trabalhista, em que foi observada a falsidade do denunciado não afasta a atipicidade da conduta do réu.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo afirmou que o documento utilizado pelo denunciado apresentava-se capaz de enganar uma pessoa comum, ou seja, o homem médio. Destacou, ainda, que a fraude foi detectada pela magistrada trabalhista somente depois que a juíza confrontou a guia de depósito judicial com extratos bancários colacionados aos autos trabalhistas.
Segundo o magistrado, diante da potencialidade lesiva do documento apresentado pelo denunciado à Justiça do Trabalho não há que se falar em crime impossível e que, na hipótese, deve ser reformada a decisão do juízo de origem. Afirmou o juiz convocado que, preenchendo a denúncia os requisitos de exposição do fato criminoso, de qualificação do acusado, de classificação do crime e de rol das testemunhas (art. 41 do CPP) e, ainda, havendo indícios razoáveis da materialidade e da autoria do crime, impõe-se o recebimento da denúncia.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso do MPF para seja recebida a denúncia contra o acusado.
Processo nº: 0032302-68.2015.4.01.3500/GO 
Data de julgamento: 07/02/2017
Data de publicação: 17/02/2017

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