segunda-feira, 20 de março de 2017

DIREITO: TRF1 - Justiça Federal de Minas Gerais homologa parcialmente acordo preliminar no caso do rompimento da barragem em Mariana/MG

Créditos: Internet

O juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Mário de Paula Franco Júnior, homologou parcialmente, nesta quinta-feira, dia 16, o acordo preliminar firmado entre as partes na ação civil pública objetivando a recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, localizada em Mariana/MG. Nos termos do documento, fica permitido que instituições independentes possam fazer um diagnóstico completo dos danos socioambientais e socioeconômicos, ocorridos no desastre, com vistas à reparação integral desses danos. A homologação foi parcial porque permite a revisão do acordo, caso os estudos conduzidos pelos órgãos envolvidos demonstrem que as iniciativas das rés não foi suficiente para minorar os danos. O magistrado aceitou, ainda, a disponibilização de garantias financeiras da ordem de R$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais), valor superior ao inicialmente determinado a título de garantia judicial. Os detalhes desse acordo, que envolveu a maior tragédia ambiental do País, ocorrida em novembro de 2015, podem ser conferidos na Ação Civil Pública nº: 69758-61.2015.4.01.3400/MG. (Clique aqui).
Com informações da SJMG.
Ação Civil Pública nº: 69758-61.2015.4.01.3400/MG
Data da decisão conjunta: 16/03/2017

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