quinta-feira, 23 de março de 2017

DIREITO: TRF1 revoga prisão de cidadã dinamarquesa até finalização do processo de deportação

Crédito: Imagem da web

A juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho revogou o decreto de prisão com o deferimento de liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma dinamarquesa contra ato do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará que decretou a prisão preventiva da mulher, para fins de deportação, pelo prazo de 60 dias.
Segundo a relatora convocada, consta dos autos que dois dinamarqueses, pais dos filhos da paciente, notificaram ao Departamento de Polícia Federal (DPF), no estado do Pará, que a dinamarquesa teria subtraído seus filhos, que os dois estrangeiros têm com a paciente, crianças que contam com três e seis anos de idade, e que a mulher estaria morando no Distrito de Mosqueiro, município de Belém/PA.
A magistrada, referindo-se ao decreto de prisão da paciente, destacou que a reclusão “administrativa” da mulher foi decretada em razão de existir contra ela mandado de prisão na “difusão vermelha” expedido pelas autoridades dinamarquesas em razão de subtração das crianças. Além disso, existem “difusões amarelas” para os menores, o que significa que são essas crianças consideradas desaparecidas pelo país de origem (Dinamarca).
O entendimento da juíza federal é que a prisão para deportação com fundamento tão somente na existência de registro de “difusão vermelha” é descabida, pois estabelece a Constituição Federal que a prisão de qualquer pessoa somente se procede nos casos de flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada da autoridade competente.
A magistrada destaca que “a prisão para deportação não pode assumir contornos de execução de ordem de prisão emanada de estado alienígena, sobretudo quando não materializada nos autos a respectiva decisão”.
A juíza federal asseverou, por fim, que no decreto de prisão para deportação não pode o magistrado deliberar acerca de questões que refogem o âmbito da aplicação da disciplina contida no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), na hipótese, questão acerca da guarda dos filhos da paciente e/ou cumprimento da Convenção sobre o Sequestro Internacional de Crianças.
Com essas considerações, a relatora deferiu o pedido liminar para revogar a prisão da paciente, sem prejuízo do prosseguimento do respectivo processo de deportação.
Processo nº 005472-21.2017.4.01.0000/PA
Data da decisão: 21/03/2017

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