terça-feira, 27 de maio de 2014

ECONOMIA: Segunda parcela do Imposto de Renda vence nesta sexta-feira; saiba como emitir o Darf

Do ESTADAO.COM.BR

Quem declarou o Imposto de Renda 2014 e teve saldo de imposto a pagar deve ficar atento aos vencimentos das parcelas. A segunda prestação vence nesta sexta-feira, dia 30, e a emissão do boleto (chamado Darf) é de responsabilidade do contribuinte (caso não tenha optado pelo débito automático). Gerar o Darf, no entanto, não é tarefa tão simples. O Entenda seu IR elaborou um passo a passo, confira:
1) A primeira tarefa é conseguir acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
2) Para isso, é necessário gerar um código no site da Receita Federal ou então utilizar ocertificado digital, caso possua um.
3) Uma vez dento do e-CAC, o contribuinte deve abrir a DIRF e depois clicar em extrato (veja como navegar).
4) Nessa página, em “Demonstrativo de Débitos da Declaração”, é possível imprimir o Darf do mês desejado, inclusive para pagamentos em atraso.
Nesse espaço virtual do e-CAC, o contribuinte também encontrará informações sobre eventuais pendências, caso esteja na malha fina, e poderá imprimir a segunda via do recibo de entrega da declaração.
Quem preferir, também pode emitir o Darf por meio do aplicativo do Fisco, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. O app calcula os valores do IR devido desde 2006, incluindo juros e multa. O documento poderá ser salvo na pasta de imagem do tablet ou celular.
Mas, para isso, também é necessário realizar um cadastramento prévio do dispositivo móvel no e-CAC. Em “Demonstrativo de débitos”, clique em “Autorizar acesso por dispositivo móvel”. Crie um nome e uma palavra-chave para o aparelho e autorize que ele consulte as parcelas do IR.
As prestações do IR 2014 vencem no último dia útil de cada mês, sendo que a oitava e última será cobrada em novembro. A cota que vence nessa sexta-feira será acrescida de 1% de juro. Já as próximas terão esse 1% mais a Selic acumulada a partir de maio.
Quem optou pelo débito automático em conta, durante o preenchimento da declaração, não precisa se preocupar com a emissão dos Darfs, mas deve verificar se os valores estão sendo debitados corretamente.

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