quarta-feira, 28 de maio de 2014

DIREITO: Planos Econômicos: STF adia julgamento das ações sobre perdas dos poupadores

Do JB.COM.BR
Luiz Orlando Carneiro

PGR deverá rever números referentes a ganhos e perdas
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (28/5), adiar o julgamento dos quatro recursos e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 165), com base nos quais vai ser definido o futuro de quase 400 mil ações em curso no Judiciário que reivindicam o ressarcimento das perdas no rendimento das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos Collor I (1990), Collor II (1990), Bresser (1987) e Verão (1989).
O adiamento fora formalmente solicitado, na véspera, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em petição enviada aos ministros-relatores da Adpf (Ricardo Lewandowski) e dos quatro recursos especiais (Dias Toffoli e Gilmar Mendes). O chefe do MPF admitiu a existência de possíveis erros ou imprecisões nas perícias destinadas a levantar os ganhos que os bancos públicos e privados tiveram em consequência da perda de rendimento das cadernetas de poupança.
A petição
A petição de Rodrigo Janot era a seguinte:
"O procurador-geral da República, ciente do início do julgamento da presente ação, requer (...) que examine a possibilidade de serem os autos baixados em diligência a fim de o MPF proferir nova manifestação em especial sobre o alegado pela União quanto à existência de erros no Parecer Pericial 33/2010, elaborado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Embora ciente da expectativa a envolver a definição da matéria pela Suprema Corte, verifica-se que a alegação dos apontados equívocos no mencionado parecer torna recomendável a melhor análise da questão pela Procuradoria-Geral da República".
Adiamento
O relator da Adpf 165, Ricardo Lewandowski, levantou questão preliminar, e leu a petição do procurador-geral. Anotou que "o cálculo de números duvidosos e gigantescos não era propriamente uma questão de direito". Mas lembrou que o julgamento de ações que tratam de constitucionalidade permite ao STF restringir seus efeitos, com base em modulações, e que o artigo 11 do Regimento Interno autoriza a conversão do julgamento em diligência. E concluiu: "Conjugando as preocupações da PGR e a autorização do Regimento Interno, estou de acordo em converter o julgamento em diligência".
Os demais ministros concordaram com o relator. O procurador-geral Rodrigo Janot havia dito, pela manhã, que pretende concluir a revisão dos números constantes dos autos num prazo de 10 dias.
O julgamento
Em novembro do ano passado, o julgamento foi iniciado com as sustentações orais de todas as partes envolvidas. Conforme dados dos tribunais e turmas recursais de todo o país, o julgamento em conjunto dos recursos extraordinários com repercussão geral importará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores. Somente em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações aguardando a decisão do Supremo.
O STF vai discutir os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos, e deve discutir a questão do prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas. Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos, a contar do início dos processos.
A conta feita pelo Banco Central indica que os bancos perderiam R$ 149 bilhões se o STF entender que foram aplicados indevidamente os novos índices de correção estabelecidos pelos planos Collor I e II, Bresser e Verão. As entidades que defendem os poupadores afirmam que o valor seria de R$ 8,4 bilhões.

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