quinta-feira, 29 de maio de 2014

DIREITO: TRF1 - Resolução destina recursos das penas pecuniárias nos processos criminais

Entidades com destinação social passam a ter a possibilidade de receber recursos provenientes das penas pecuniárias – pagamento de multas – aplicadas pela Justiça Federal em processos criminais. A resolução que regulamenta a utilização desses recursos foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na última segunda-feira, dia 26 de maio.
Os valores provenientes das penas pecuniárias serão depositados em uma conta judicial a ser administrada pelo juízo da execução penal e destinados a entidade, pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos, previamente conveniada com a Justiça Federal. Com os recursos, a intenção é financiar projetos que prestem serviços de maior relevância social. Além disso, será possível firmar convênio para o acolhimento de prestadores de serviços à comunidade e financiar o desenvolvimento de projetos com recursos provenientes das prestações das penas, principalmente nas áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade.
O processo teve origem em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução n.º 154/2012, que incumbiu às corregedorias dos tribunais disciplinarem essa matéria. O relator do voto vencedor foi o desembargador Tadaaqui Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Segundo explicou o desembargador, o normativo prevê algumas definições importantes, entre elas a de unidade gestora, que é o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária. “A quem cabe realizar a abertura da conta corrente exclusiva para o fim a que se destina, bem como examinar a prestação de contas que deve ser realizada pela entidade beneficiária dos recursos”, explicou.
Outro aspecto importante destacado na Resolução do CJF é a descentralização, em atendimento ao caráter social da aplicação dos recursos e à dinâmica da distribuição dos valores. “Uma gerência centralizada da aplicação dos recursos nos tribunais retira do juízo da execução, que é quem, pela proximidade com a população local, conhece as entidades e os projetos que serão beneficiados com os recursos, atribuição que decorre diretamente do exercício da sua jurisdição”, acrescentou o desembargador.

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