quinta-feira, 29 de maio de 2014

DIREITO: TRF1 - BB deve fornecer à Polícia Federal dados alusivos a contas bancárias destinatárias de verbas públicas

Crédito: Imagem da web
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que o Banco do Brasil (BB) forneça à Polícia Federal dados e documentos – extratos, ordens bancárias, comprovantes de transferência, saques, etc. – relativos às contas bancárias destinatárias de repasses financeiros da União. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente.
Consta dos autos que a União entrou com ação na Justiça Federal contra o Banco do Brasil, requerendo a concessão de autorização judicial para que a instituição financeira fornecesse os dados bancários solicitados. Ao analisar o caso, a 15.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido ao fundamento de que “os dados relativos a tais contas estariam acobertados pelo sigilo bancário”.
O ente público recorreu da sentença no TRF da 1.ª Região, alegando que o acesso a tais informações tem por finalidade propiciar a celeridade no andamento de centenas de investigações policiais em curso. Sustenta também que, em se tratando de qualquer operação que envolva verbas públicas, como no caso, o acesso às contas bancárias “não se encontra acobertado por sigilo, mas, sim, pelo princípio da publicidade”.
O relator acolheu os argumentos apresentados pela União na apelação. “A orientação jurisprudencial de nossos tribunais firmou-se no sentido de que o direito ao sigilo não é absoluto. A quebra do sigilo bancário e fiscal compatibiliza-se com o art. 5.º, X e XII da CF, quando por fundadas razões, houver interesse jurídico maior do estado”, explicou.
O magistrado também esclareceu que o acesso às informações alusivas aos dados e documentos solicitados não exime a autoridade policial de manter o seu conteúdo sob sua custódia, preservando-lhe o caráter sigiloso em relação a terceiros, sob pena de responsabilidade do agente infrator.
Por essa razão, o desembargador Souza Prudente entendeu que o fundamento indicado na sentença para impedir o acesso da Polícia Federal às contas bancárias destinatárias de verbas públicas foi equivocado, motivo pelo qual determinou ao Banco do Brasil que forneça à autoridade policial os dados solicitados.
Processo n.º 0017029-63.2012.4.01.3400/DF

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