quarta-feira, 7 de maio de 2014

DIREITO: TSE determina inclusão do Solidariedade no cálculo do rateio do Fundo Partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão administrativa desta terça-feira (6), a inclusão do partido Solidariedade no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre as legendas de acordo com os votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Relator do pedido do Solidariedade, o ministro Henrique Neves votou que o rateio deverá ser feito com base nos 2.173.340 votos recebidos pelos parlamentares que migraram para o partido na época de sua criação. O Solidariedade obteve registro no TSE no dia 24 de setembro de 2013.
Com a decisão, além de ser incluído já no próximo rateio mensal do Fundo, o partido deverá receber as cotas retidas do rateio desde janeiro deste ano, quando o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar, em ação cautelar apresentada pelo Solidariedade, para a inclusão da sigla no rateio dos 95% dos recursos do Fundo.
Na ocasião, o ministro Marco Aurélio definiu que o cálculo dos valores da parte do Solidariedade deveria tomar como base o número de deputados federais de outros partidos que migraram para a sigla. No entanto, o ministro determinou, na época, que o montante fosse retido pela Justiça Eleitoral até o julgamento final da ação (Pet 76948), o que ocorreu na sessão administrativa desta terça-feira.
Os outros 5% do total do Fundo são distribuídos, em partes iguais, entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Processo relacionado: Pet 76948

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