segunda-feira, 5 de maio de 2014

DIREITO: Férias para os advogados

Do MIGALHAS

O merecido descanso anual de 30 dias é uma realidade distante para muitos advogados. No ano passado, boa parte das Cortes suspenderam os prazos processuais entre 20/12 e 6/1 ; no TJ/PE, que opta por dividir o recesso em dois períodos, a suspensão de final de ano deu-se somente entre 24/12 e 1º/1 ; nos tribunais superiores, o prazo foi maior, de 20/12 a 2/2. Diante da ausência de disposição legal uniforme sobre o assunto, cada tribunal regula-o a seu talante, em um cenário de grandes discrepâncias. Confira levantamento feito por Migalhas. (Clique aqui)

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