sexta-feira, 9 de maio de 2014

DIREITO: Barbosa nega pedido de trabalho externo a José Dirceu

Da FOLHA.COM
MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou na tarde desta sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. O ministro afirmou que a oferta de emprego representou um arranjo entre amigos.
Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2,1 mil. O pedido, no entanto, foi suspenso pela suspeita de que o ex-ministro utilizou um celular dentro da prisão, conforme a Folha revelou.
Editoria de Arte/Folhapress
Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.
Barbosa justificou que a autorização para o trabalho externo do petista só pode ser solicitada após ele cumprir um sexto da pena, como determina a Lei de Execução Penal. Ontem, Barbosa utilizou o mesmo argumento para revogar a liberação para trabalhar em uma empresa do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino. Outros oito condenados do mensalão estão na mesma situação e devem ter os trabalhos suspensos.
"No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (ação de complacência com amigos) absolutamente incompatível com a execução penal", afirma o documento.
Para Barbosa, a vaga no escritório foi motivada pela relação dos dois. "O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmera prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça."
Segundo o ministro, Dirceu só poderá deixar o presídio para trabalhar em março, quando terá cumprido 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão.
Ele afirmou ainda que não é possível conceder o benefício para que o petista trabalhe em um escritório de advocacia porque a fiscalização fica inviabilizada porque "o proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado".
No ano passado, Grossi disse à Folha que é amigo de Dirceu há quase 30 anos e que nunca lhe fez, nem recebeu, pedidos de favor. O presidente do STF disse que Dirceu já realiza medidas de reeducação dentro da Papuda, como tarefas de limpeza do pátio e auxiliando na biblioteca.
"Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado".
Em sua edição de hoje, a Folha revelou que o governo do Distrito Federal, comandado pelo PT, providenciou um carro oficial para que a filha do ex-ministro Joana Saragoça visitasse o pai na cadeia, furando a fila formada pelos familiares dos demais detentos.
Com a carona, Joana não enfrentou a longa fila de familiares de presos, de carro ou a pé, que começa a ser formada no final da tarde do dia anterior na entrada do presídio. Ela chegou às 8h55 e passou direto pela entrada de funcionários. A Justiça investiga se Dirceu é beneficiário de regalias na prisão.
Ontem, Barbosa revogou a autorização de trabalho para outros dois condenados no mensalão, Romeu Queiroz, e Rogério Tolentino. O presidente do STF argumentou que é contra a jurisprudência que permite ao condenado trabalhar fora antes de cumprir um sexto da pena.
REGALIAS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, criticounesta sexta eventuais tratamentos diferenciados a presos e afirmou que regalias podem gerar reações e revolta em presídios. Mello não quis comentar diretamente o fato de a filha de Dirceu ter furado fila.
"Aprecio o tema como genérico, não aludindo a situação peculiar deste ou daquele condenado. O tratamento em penitenciária é tratamento igualitário, sob pena diante da superpopulação, de termos uma reação dos demais custodiados. Não cabe tratamento presente a figura do condenado, mas tratamento segundo as regras estabelecidas de forma abstrata a todos os presos", afirmou o ministro.

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