sexta-feira, 28 de junho de 2013

DIREITO: Por acidente, Volkswagen é condenada a pagar R$ 24 mil de danos morais

Do UOL
Carlos Eduardo Cherem

A Volkswagen foi condenada nesta quinta-feira (27) a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais à proprietária e ao motorista de um CrossFox que se acidentou por causa de um defeito de fabricação.
A decisão, por unanimidade, é do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que confirmou sentença da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Volkswagen ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não comentou a decisão da corte.
Em nota, a montadora afirmou que "ainda não foi oficialmente comunicada pelo TJ-MG e, portanto, ainda não teve acesso à decisão judicial".
Uma aposentada adquiriu, em 2008, o CrossFox. Após a revisão de 10 mil km, em concessionária autorizada da montadora, o automóvel se envolveu em um grave acidente, provocando perda total do veículo. No momento do acidente, o carro era conduzido por um amigo dela.
A proprietária do carro e o amigo que dirigia o automóvel decidiram entrar na Justiça contra a Volkswagen e a concessionária, pedindo indenização por danos morais, no valor de 200 salários mínimos para cada um, e por danos materiais, no valor de R$ 295,57.
Eles afirmaram que "a causa do acidente foi a absurda e inesperada quebra do cubo da roda traseira esquerda, com a consequente soltura da mesma, fazendo com que o carro viesse a capotar seguidamente".
Em sua defesa, a Volkswagen afirmou que não seria possível concluir que a culpa pelo acidente seria sua. A empresa alegou que o motorista teria perdido o controle da direção do veículo ao efetuar uma curva em velocidade incompatível com o trecho.
A concessionária, por sua vez, afirmou que apenas comercializou o veículo, ressaltando ainda que não falhou na prestação de serviço ao fazer a revisão do bem.
A corte, porém, decidiu pela condenação da Volkswagen a pagar a quantia de R$ 12 mil a cada um deles, por danos morais, e R$ 295,57, por danos materiais. A concessionária foi eximida de responsabilidade.
Os juízes avaliaram que o defeito apresentado pelo carro, que tinha apenas sete meses de uso, era de fábrica. Na sentença, os magistrados concluíram a própria montadora indicou no processo que havia realizado recall de outros modelos fabricados por ela, por ter constatado uma insuficiência de engraxamento nos rolamento de rodas traseiras, fato que poderia ocasionar um travamento da roda ou até mesmo o seu desprendimento.
Para o TJ-MG, a relação entre "as partes é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispõe em artigo que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos".
"O carro desgovernou-se em uma tangente sem deixar marcas de frenagem na pista e sem colidir contra as sarjetas, ambas preservadas. Aparentemente houve defeito mecânico no veículo, cuja roda traseira esquerda teria se soltado completamente, deixando marcas características no pavimento, vindo a capotar na sua contramão de direção. A roda foi encontrada a metros de distância", diz a sentença.

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