terça-feira, 25 de junho de 2013

DIREITO: "Ideia luminosa"

Do MIGALHAS

Pressionada pela grita das ruas, desesperada com a queda de sua popularidade, Dilma propôs - em reunião com governadores - um plebiscito seguido de instauração de assembleia constituinte para a realização da tão falada, há anos (!), reforma política. Mais do que exclamações o que se viu foram questionamentos: tratar de reforma constitucional sem a participação do Legislativo? Ruptura de ordem constitucional decidida em gabinete do Executivo? Tratar de leis quando a questão refere-se ao comportamento da administração?
Uma coisa é certa, a presidente conseguiu a unanimidade, desagradou a gregos e troianos. Até quem buscou apoiá-la reconheceu como único ponto positivo a boa intenção, aquela que bem sabemos onde reside.
Para a comunidade jurídica, a questão é clara: só o povo tem o poder de delegar a seus representantes o poder constituinte originário, ilimitado, soberano, em momentos de ruptura drástica de ordem jurídica, como na passagem da longa ditadura militar para a democracia, em 1985. Não se trata disso neste momento. O povo saiu às ruas por medo da inflação e contra os desenfreados gastos públicos, uma de suas causas. Não existe assembleia constituinte parcial. E, para reafirmá-lo, os jornais de hoje valeram-se de palavras proferidas pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, agora ministro do STF, em entrevista a este poderoso rotativo, em outubro de 2011. Ouçamo-lo sempre, e mais uma vez. (Clique aqui)

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