terça-feira, 25 de junho de 2013

DIREITO: Ministros do STF descartam uma constituinte parcial

Da FOLHA.COM
FELIPE SELIGMAN, DE BRASÍLIA

Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos ontem em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma constituinte exclusivamente para a reforma política.
Segundo os ministros, a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias específicas. Eles avaliam que a única forma de modificar a Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma nova forma de alterar o texto constitucional.
Além disso, os integrantes do STF disseram que o tribunal considera o artigo 60 uma "cláusula pétrea", ou seja, inalterável. Para eles, qualquer tentativa de mudar a Constituição de outra maneira representaria golpe e seria declarada inconstitucional.
A única possibilidade de haver uma constituinte seria revogar toda a Carta atual, o que só aconteceria no caso de um golpe ou uma revolução.
O ministro Marco Aurélio Mello, que falou abertamente, avaliou que a proposta de Dilma representa mais uma vontade de "motivar os deputados e senadores para chegarem a um consenso e realizar a reforma política".
Para ele, não há necessidade de plebiscito: "Não precisamos de novas leis, precisamos de homens públicos que cumpram a Constituição".
Outro ministro avalia que se trata de uma discussão nova e que "a vontade das ruas" poderia vir a se sobrepor ao entendimento sobre o tema.
Em entrevista ao site jurídico "Migalhas", em 2011, o recém-nomeado ministro Luís Roberto Barroso disse que "ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte": "A teoria constitucional não conseguiria explicar uma constituinte parcial. A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano".

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