quarta-feira, 20 de junho de 2012

Editorial


Do MIGALHAS

Como dito ontem por este rotativo, o caso do juiz goiano que pediu para se afastar do caso Cachoeira é atípico e merece atenção das instituições. Não pode o julgador ser ameaçado. É hora dos órgãos competentes aparecerem para protegê-lo. No entanto, há outro lado na história que não pode ser olvidado. O magistrado em questão colocou em xeque sua vocação para ter como indumentária a toga. Ser ameaçado é algo inerente ao juiz, sobretudo o criminal. Um olhar, um gesto do réu podem soar ameaçadores. Isso faz parte do cotidiano dos magistrados. Com isso, não se está aqui querendo dizer que é normal o fato de o magistrado ser ameaçado. Não. Não é. Mas isso acontece. É um múnus que foi assumido quando se pleiteou o cargo. E a família, que segundo consta foi também ameaçada, sofre os mesmos ônus do magistrado. De modo que não pode um delegado de Polícia desistir de um inquérito porque se sentiu intimidado. Não pode um promotor de Justiça renunciar a uma ação penal porque viu-se amedrontado. Assim como não pode um magistrado furtar-se de julgar porque foi ameaçado. Quem assim age está abdicando não do caso, mas sim da investidura. Parafraseando o Conselheiro Rui Barbosa, a Justiça acovardada não é Justiça ; senão injustiça qualificada e manifesta.

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