quinta-feira, 21 de junho de 2012

DIREITO; TRF 1 - Devedor pode caucionar bens para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa




Fachada do edifício do TRE de Rio Grande do Norte

Passa a valer a partir das eleições deste ano a Lei nº. 6.336, sancionada em abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna mesários que trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos em Natal.
No entanto, para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.
Com a lei em vigência, os eleitores terão um atrativo a mais para participar da condução das eleições, auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral no seu período mais decisivo, em que não basta somente a força de trabalho dos juízes e promotores eleitorais, servidores, policiais, dentre outros servidores, mas também a valiosa parceria dos cidadãos.
Ser mesário já é considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais. Outras vantagens de ser mesário são: dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.


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