Do MIGALHAS
Foi publicada na última sexta-feira, 5, em edição extra do DOU, a lei 12.463/11, que cria novos cargos efetivos e comissionados para o quadro funcional do CNJ. Essas vagas serão ocupadas, gradativamente, entre 2011 e 2013, de acordo com o cronograma publicado no anexo da lei e com o orçamento anual.
As vagas são para:
100 cargos de analista judiciário;
110 cargos de técnico judiciário;
113 cargos e funções comissionadas.
O número de vagas foi definido com base em um estudo do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. A partir da sanção da nova lei, o CNJ passa a definir a estrutura de lotação dos cargos, ao passo que a Comissão de Concurso Público analisa as necessidades das unidades do órgão quanto aos cargos efetivos e suas especialidades.
Segundo a Seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, os novos cargos vão atender a uma demanda represada com o crescimento do volume de trabalho e a ampliação das áreas de atuação do Conselho. Os primeiros 88 cargos efetivos do CNJ foram definidos pela lei 11.618 de 19/12/07 (clique aqui). E foram preenchidos por meio de aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos do Poder Judiciário.
A lei também prevê que as áreas que receberem novos servidores deverão reduzir em 1/3 o número de funcionários terceirizados e de requisitados de forma gradual para não atrapalhar o andamento das atividades.
As vagas são para:
100 cargos de analista judiciário;
110 cargos de técnico judiciário;
113 cargos e funções comissionadas.
O número de vagas foi definido com base em um estudo do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. A partir da sanção da nova lei, o CNJ passa a definir a estrutura de lotação dos cargos, ao passo que a Comissão de Concurso Público analisa as necessidades das unidades do órgão quanto aos cargos efetivos e suas especialidades.
Segundo a Seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, os novos cargos vão atender a uma demanda represada com o crescimento do volume de trabalho e a ampliação das áreas de atuação do Conselho. Os primeiros 88 cargos efetivos do CNJ foram definidos pela lei 11.618 de 19/12/07 (clique aqui). E foram preenchidos por meio de aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos do Poder Judiciário.
A lei também prevê que as áreas que receberem novos servidores deverão reduzir em 1/3 o número de funcionários terceirizados e de requisitados de forma gradual para não atrapalhar o andamento das atividades.
Comentários:
Postar um comentário