sábado, 29 de agosto de 2009

DIREITO: STJ mantém decisão em questão de desapropriação para fins de reforma agrária

Somente se admite a avaliação separada da cobertura florestal no caso de estar comprovada a sua exploração econômica e a indenização total pela desapropriação não ultrapassar o preço de mercado do imóvel. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar Econômico Agro Pastoril Industrial S/A por desapropriação. O relator, ministro Humberto Martins, destacou o entendimento do STJ de que somente seja indenizada em separado da terra nua caso haja comprovação de sua exploração econômica. “Na hipótese de haver avaliação em separado da cobertura florestal, somente se admite essa possibilidade se a indenização total não ultrapassar o preço de mercado do imóvel”, disse. Para o ministro, se o Tribunal de Justiça da Bahia atribuiu um percentual de 10% a título de valoração da cobertura, com o objetivo de considerar o valor de mercado do imóvel e garantir a justa indenização, não cabe ao STJ o reexame do caso, pois analisar mais a fundo a questão implicaria revolvimento da matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

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