terça-feira, 25 de agosto de 2009

DIREITO: Ministra mantém multa a jornal de Maceió por propaganda antecipada em 2006

Do TSE

Ao negar recurso da empresa jornalística “O Jornal”, de Maceió, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto) manteve a multa aplicada à empresa por veicular propaganda eleitoral em favor do candidato ao governo de Alagoas João Lyra (PTB), antes do início da campanha eleitoral de 2006.
A multa totalizou R$ 21,2 mil, mesmo valor aplicado a Lyra. O motivo foi a publicação, entre os dias 10 e 16 de abril de 2006, de anúncios sobre um almoço oferecido ao candidato em virtude do recebimento de uma comenda entregue pela Câmara Municipal de Maceió. A ação foi ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas pelo adversário de Lyra, Teotonio Vilela Filho (PSDB), que acabou vencendo a eleição de outubro de 2006 com 55,85% dos votos válidos. Lyra foi o segundo, com 30,51%.
Depois de sofrer a multa imposta pelo TRE, o jornal recorreu dessa decisão na própria Corte estadual, alegando que o TRE não teria se pronunciado sobre a possibilidade da imprensa escrita manifestar-se favoravelmente a candidato específico. Diante de nova derrota, a empresa recorreu ao TSE.
Precedente
Ao analisar o recurso, a ministra confirmou a decisão do TRE. Ela citou precedente da Corte, no sentido de que a publicação de propaganda paga na imprensa escrita, prevista no artigo 43 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), só pode ser veiculada após o dia 5 de julho do ano da eleição, conforme prevê a cabeça do artigo 36 da mesma norma.
Quanto à alegação da empresa sobre a possibilidade de jornais impressos se posicionarem sobre as candidaturas, Cármen Lúcia citou o mesmo precedente para salientar que a divulgação de opinião favorável a candidato, na imprensa escrita, não pode ser veiculada na forma de matéria paga. Segundo a ministra, o TSE entende como propaganda eleitoral qualquer publicidade de alcance geral, que seja capaz de levar ao conhecimento do público as qualidades de um pré-candidato.
Processo relacionado:
AG 8087

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