quinta-feira, 27 de agosto de 2009

DIREITO: Direto do Plenário: Defesa de Palocci responderá proposta do MP sobre suspensão do processo após análise da denúncia

No início do julgamento do processo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), na tarde desta quinta-feira (27), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que as defesas dos denunciados só devem responder a proposta feita pelo Ministério Público, de suspensão do processo, depois que for decidido o recebimento ou não da denúncia contra o parlamentar, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa e pelo uso indevido dessa informação. Os fatos teriam ocorrido em 2006.
De acordo com o voto do ministro Gilmar Mendes, se for recebida a denúncia, a Corte vai, então, citar a defesa dos acusados para que se manifestem sobre a proposta de suspensão do processo, feita pelo Ministério Público.
Questão de ordem
Antes de iniciar o julgamento do mérito da Petição 3898, o ministro Gilmar Mendes, levantou uma questão de ordem sobre proposta apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) de suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. A maioria dos ministros votou com o relator para que a Corte analisasse, pirmeiro, o recebimento ou não da denúncia e, após eventual recebimento, a defesa dos denunciados se manifeste sobre a proposta do MP.
O Ministério Público propôs que os denunciados realizassem palestras em escolas públicas sobre democracia e doassem papéis para impressão em braile a institutos para cegos. Palocci afirmou não ter qualquer interesse, enquanto os acusados Marcelo Amorim Netto e Jorge Eduardo Levi Mattoso pediram que fossem intimados para manifestação após o recebimento ou não da denúncia pela Corte.
“Tenho que constitui direito do denunciado de ter do órgão julgador, monocrático ou colegiado, a manifestação prévia sobre a necessária existência de justa causa para a ação penal, daí nascendo, caso de juízo de delibação resulte positivo, a oportunidade de optar o réu entre a suspensão ou o processamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, tal procedimento evitaria que o acusado sofra constrangimento indevido causado em razão de ser obrigado a se manifestar sobre proposta do MP antes de saber da validade da denúncia, “o que poderia redundar no recebimento de denúncia inepta ou sem base empírica nos autos a justificar o ato”.
Por isso, o relator propôs que o Plenário analisasse a denúncia e, caso decida pelo recebimento, fosse aberta vistas, pela relatoria, às partes para manifestação contra a proposta de suspensão condicional do processo. Essa sugestão foi seguida pela maioria dos ministros.
Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ellen Gracie. Eles entenderam que a defesa deveria se pronunciar quanto à proposta do MP antes mesmo da deliberação da matéria pelo Plenário do STF, uma vez que a lei diz expressamente que a aceitação da proposta não significa a confissão de culpa ou a existência do crime.

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