quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

DIREITO: Justiça do Rio também manda barrar Moreira Franco

ESTADAO.COM.BR
Mateus Coutinho e Fausto Macedo

Determinação da 6.ª Vara Federal acata ação contra ato de nomeação do amigo do presidente Temer na Secretaria-Geral da Presidência e cria novo embaraço para o governo

Moreira Franco

A Justiça Federal no Rio barrou na manhã desta quinta-feira, 9, a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência. A decisão acata uma ação movida na 6.ª Vara Federal no Estado e cria mais um embaraço para o governo Michel Temer (PMDB), que havia conseguido nesta manhã uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para manter a nomeação de Moreira Franco.
A decisão do TRF1, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, derrubou liminar do juiz Eduardo Penteado, da 14.ª Vara Federal em Brasília, e garantiu a permanência de Moreira Franco no cargo estratégico que lhe confere foro privilegiado.
A Justiça Federal no Rio, contudo, está sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. Assim, na prática, a decisão da 6ª Vara Federal do Estado torna sem efeito, novamente, o ato de nomeação de Moreira Franco.
O foro especial para o amigo de Temer é o principal argumento utilizado nas ações que questionam sua indicação, já que ele aparece citado na delação da Odebrecht como sendo o ‘Angorá’ na planilha de propinas da empreiteira.
Desde que foi realizada a nomeação de Moreira Franco por Temer, a Justiça Federal já concedeu duas liminares vetando o ato do presidente. Nesta manhã, contudo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), desembargador Hilton Queiroz, acatou um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou uma liminar dessa quarta-feira,8, da Justiça Federal no Distrito Federal.
Para o presidente do TRF, desembargador Hilton Queiroz, a decisão dada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, interfere ‘de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo’.
A petição ajuizada pela AGU dizia ainda que não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, já que a ação popular cita somente o vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas em juízo.
Ainda segundo a manifestação dos advogados da União, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegavam os autores, é ilação. Tampouco isso poderia conferir qualquer privilégio, lembra a AGU, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país. Todos os argumentos foram acatados pelo desembargador.
O cargo de Secretário-Geral da Presidência foi recriado pelo presidente Michel Temer (PMDB) por meio de medida provisória no dia 2 deste mês.
Com a nomeação, Moreira, que ocupava o cargo de secretário executivo do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo, passou a ter foro privilegiado. Ou seja, eventuais pedidos de inquérito contra ele precisariam passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). ´Por isso, sua situação foi comparada à do ex-presidente Lula, alvo de denúncias na Lava Jato e que teve a nomeação para a Casa Civil do governo Dilma barrada em 2015 pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

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