quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

DIREITO: STJ - Negado habeas corpus a ex-deputado do Espírito Santo acusado de fraudar o INSS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-deputado estadual do Espírito Santo Wolmar Campostrini Filho, denunciado pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a denúncia, o ex-deputado, que é médico, teria participado de esquema de fraude na concessão de benefícios previdenciários, mediante o uso de atestados médicos falsos, com o objetivo de angariar potenciais eleitores.
No STJ, a defesa alegou que, como a finalidade da conduta atribuída ao acusado não era obter vantagem financeira, mas essencialmente eleitoral, a competência para julgar o processo seria da Justiça Eleitoral. A argumentação, no entanto, não convenceu o relator, ministro Joel Ilan Paciornik.
Justiça Federal
De acordo com o ministro, como a infração penal, em tese, foi praticada contra o INSS, está configurada a competência da Justiça Federal para julgar o processo, conforme dispõe o artigo 109, IV, da Constituição Federal.
Ainda de acordo com o ministro, a alegada finalidade eleitoral da conduta não afasta o interesse do INSS, que sofreu o prejuízo financeiro. “Como o direito penal pune somente atos e não intenções, sem que tivesse havido a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, não haveria que se falar na pretensão de angariar potenciais eleitores às custas do INSS”, disse.
Joel Paciornik acrescentou, ainda, que eventual ocorrência de crime eleitoral será julgada, de forma autônoma, na Justiça especializada, sem interferência na ação penal relativa ao crime de estelionato previdenciário.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 222118

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