quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

DIREITO: AGU vai recorrer da liminar que suspende Moreira Franco do cargo

OGLOBO.COM.BR
POR SIMONE IGLESIAS / EDUARDO BARRETTO

Ministro foi afastado da Secretaria-Geral da Presidência nesta quinta-feira

Moreira Franco e o presidente Michel Temer - Ailton de Freitas / Agência O Globo 07/02/2017

BRASÍLIA – A Advocacia Geral da União recorrerá o mais “rápido possível” da liminar que afastou Moreira Franco do cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão foi motivada por uma ação popular apresentada à Justiça Federal do Distrito Federal. A informação foi antecipada pelo blog Lauro Jardim no site do GLOBO. Em plena atuação como ministro, Moreira tem um evento agendado para a manhã desta quinta-feira na Caixa Econômica Federal.
Na decisão, o magistrado ressaltou que Moreira Franco foi mencionado na delação premiada da Odebrecht, que foi homologada três dias antes da nomeação. Para o juiz, a nomeação do peemedebista ocorreu apenas para dar foro privilegiado a um possível investigado. Se houver pedido de abertura de inquérito contra o ministro, ele não será investigado na primeira instância do Judiciário, mas no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do foro privilegiado.
“Com efeito, o princípio republicano estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo, com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”, escreveu Rocha Penteado.
O juiz citou a decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a validade da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil. Para o ministro, o ato serviu apenas para dar foro privilegiado a Lula, que é investigado Na Lava-Jato.
Para o juiz, ao cancelar a nomeação, o Judiciário não está interferindo em atribuições do Executivo. “É importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de Ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo”, escreveu.
A medida que suspende Moreira tem como base uma ação popular, com pedido de medida liminar, proposta pelos cidadãos Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho. Existem ainda duas ações no STF, ajuizadas pelo Psol e pela Rede, questionando a nomeação de Moreira Franco.

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