sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

DIREITO: STF - Ministro nega trâmite a HC que pedia soltura de João Cláudio Genu

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 140312, no qual a defesa do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Lava-Jato. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não examinou o mérito de outro HC lá impetrado, o ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF para julgar inviável o trâmite do pedido.
Os advogados afirmam que a prisão preventiva, decretada em maio do ano passado, foi mantida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em sentença condenatória proferida em dezembro. Tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto a decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a custódia. Segundo a defesa, sua segregação cautelar desconsidera o caráter excepcional e subsidiário da prisão preventiva, e os supostos fatos criminosos teriam sido praticados até março de 2014, não havendo o risco de reiteração delituosa. Outro argumento foi o de que Genu foi absolvido da prática do crime de lavagem de dinheiro e apresenta condições pessoais favoráveis ao pedido de soltura.
O ministro Fachin, porém, assinalou que o STF tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por ministro de tribunal superior que indefere liminar em HC lá impetrado (Súmula 691). Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República, a competência originária do Supremo só ocorre no caso em relação à atuação de órgão colegiado de tribunal superior.
O ministro observou ainda que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, e só se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. “Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, nego seguimento ao habeas corpus”, concluiu.
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