sexta-feira, 31 de agosto de 2012

DIREITO:TRF1 - 6.ª Turma mantém nomeação de candidato empossado por meio de liminar em concurso para delegado da Polícia Federal



A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu direito à nomeação de candidato no cargo de delegado da Polícia Federal, com efeitos retroativos a janeiro de 1999, por ocorrência de preterição, caracterizada pela nomeação de outros candidatos em classificação anterior mediante despacho do ministro da Justiça. Para o juízo de primeiro grau, houve ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
Analisando remessa oficial da sentença, o relator do processo, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa destaca que, segundo informações prestadas pelo coordenador de recursos humanos da Polícia Federal, a Administração optou pela inserção, na corporação, dos policiais sub judice (apostilamento) que no exercício funcional vêm compondo chefias ou participando de missões de alta relevância, sendo algumas delas até sigilosas.
Isso, entretanto, significou ofensa ao princípio isonômico e à regra do art. 37, II, da Constituição Federal”, tendo em vista que a própria União admite a nomeação de outros candidatos em ordem de classificação inferior à do autor.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já abordou a questão, determinando o sobrestamento de todos os processos de admissão da Polícia Federal relativos ao concurso público em questão; acerca do que o TRF da 1.ª Região decidiu que “não é aconselhável, tampouco conveniente ou eficiente para a Administração Pública, desconstituir a nomeação e o exercício dos cargos em questão”.
Segundo o relator, deve ser aplicada a teoria do fato consumado pelo decurso do tempo, “eis que exercem suas atividades há mais de seis anos, não havendo razoabilidade ou interesse público na reversão dessa situação já sedimentada”.
Processo n.º 0014171-69.2006.4.01.3400

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |