quarta-feira, 29 de agosto de 2012

DIREITO: TSE - PSD receberá participação proporcional do Fundo Partidário retroativa a julho



A participação do Partido Social Democrático (PSD) na divisão dos recursos do Fundo Partidário será retroativa ao mês de julho e os valores devidos serão descontados de 22 agremiações que perderam para a nova legenda filiados que foram candidatos na eleição de 2010 para o cargo de deputado federal e obtiveram votos válidos. A decisão, por maioria, foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada na noite desta terça-feira (28).
Assim, os valores referentes aos meses de julho e agosto serão pagos integralmente junto com a parcela de setembro. As quotas do Fundo partidário são pagas no dia 20 de cada mês.
No dia 29 de junho, o TSE concedeu ao PSD maior participação na divisão dos recursos do Fundo Partidário. Entretanto, o acórdão foi publicado no dia 27 de agosto e gerou uma divergência quanto à data para o início do pagamento: se a partir da data da decisão ou da data da publicação.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, a Corte decidiu que o partido tem direito a sua cota proporcional do Fundo Partidário a partir da data da decisão. Ficou vencido o ministro Arnaldo Versiani, que entendeu que tal direito só valeria a partir da publicação do acórdão.
Os valores são referentes à repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos entre as legendas, levando-se em conta os votos recebidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os candidatos, eleitos e não eleitos, que se filiaram ao PSD tiveram mais de 6 milhões de votos nas eleições de 2010.
O Partido vinha recebendo apenas o percentual mínimo - rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos -, equivalente a pouco mais de R$ 40 mil por mês. Com a decisão de junho deste ano, o PSD receberá mais de R$ 1 milhão por mês.
O TSE reiterou que partido recém-criado tem direito ao acesso aos 95% das verbas do Fundo Partidário de acordo com a votação nominal recebida por cada filiado, candidato nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, ainda que não eleito, que tenha migrado para a nova legenda.
As legendas que perderam votos para o PSD são: DEM, PC do B, PDT, PHS, PMDB, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRTB, PSB, PSC, PSDB, PSDC, PSL, PT, PT do B, PTB, PTC, PTN E PV.

MC/LF

Processo relacionado: PET 174793

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