terça-feira, 2 de maio de 2017

CONSUMIDOR: Aéreas ainda não têm data para iniciar cobrança por despacho de bagagem

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Juiz federal derrubou liminar que suspendia cobrança, permitida por resolução da Anac

Resolução da Anac permitindo a cobrança de despacho das bagagens estava suspensa desde março por liminar - Agência Brasil

RIO — Após decisão da Justiça Federal que liberou a cobrança extra no despacho de bagagem, as empresas aéreas informaram que estão avaliando a situação e que ainda não definiram quando vão colocar em prática as novas regras. Na última sexta-feira, o o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, derrubou a liminar que suspendia a cobrança, autorizando as companhias aéreas a vender passagens com a cobrança extra para despachar bagagem.
A Gol, através de sua assessoria de imprensa, informou que as regras de despacho de bagagens, por enquanto, continuam as mesmas e que empresa está reavaliando o assunto internamente, e assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes.
A Avianca informou que a companhia segue a mesma decisão desde quando a nova regra passaria a vigorar, em 14 de março. Ou seja: de não cobrar por despacho de bagagens. Em nota, a empresa disse que vai "estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes". A empresa considera ainda que a resolução da Anac que liberou a cobrança extra por bagagem beneficia "os passageiros, pois aproximam as práticas do setor aos padrões internacionais e estimularão o acesso de cada vez mais pessoas ao transporte aéreo."
Em nota, a Latam Airlines Brasil esclarece que as regras de bagagens permanecem inalteradas e informará oportunamente sobre as mudanças a seus passageiros nos canais oficiais da empresa.
A Azul, por sua vez, informou que segue o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e que ainda não há definição de quando iniciará a cobrança por bagagem extra.
Em nota divulgada em seu site, a Abear disse que a cassação da liminar que proibia as empresas aéreas brasileiras de criarem classes tarifarias diferenciadas para os passageiros que transportam ou não bagagens "é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas". A partir da publicação do ato da Justiça que cassou a liminar, cada companhia associada da Abear adeverá anunciar os procedimentos que adotará para beneficiar seus passageiros.
De acordo com a nota, a Abear considera que, com a aplicação da norma estabelecida pela Anac, e assim como ocorre em todos os mercados importantes do mundo, as empresas nacionais poderão oferecer aos seus passageiros a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. "Assim, o passageiro que viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta", avalia.
A associação lembra ainda que, atualmente, o custo pelo transporte de bagagem é diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se ele viaja apenas com bagagem de mão ou se despacha mais de uma mala.
"Assim, com a nova medida, será estabelecida uma justiça tarifária, as companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas , o que hoje é proibido. Isso naturalmente acirrará a concorrência entre as empresas, o que beneficiará todos os passageiros", conclui a nota da associação.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, informou que, para passagens compradas anteriormente, valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data. Em nota divulgada no sábado, a Anac disse que com a queda da liminar as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar o serviço: "a Anac entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo."
Para a agência reguladora, a oferta de passagens "com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores."
As novas regras estavam previstas para começar a valer em 14 de março, mas liminar da Justiça Federal de São Paulo concedida no dia 13 daquele mês suspendeu a cobrança. Pelas regras, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou, passando de cinco para 10 quilos.

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