segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

DIREITO: STJ - Ministro substitui prisão preventiva de investigados da operação Sevandija

Por meio de decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior determinou a substituição, por outras medidas cautelares, da prisão preventiva de Marco Antônio dos Santos e de Sandro Rovani Silveira Neto, ambos denunciados no âmbito da Operação Sevandija, que apura a existência de organização criminosa na prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
De acordo com a liminar, a prisão deverá ser substituída por medidas como o comparecimento quinzenal em juízo; a proibição de acesso, por qualquer meio, aos órgãos públicos de Ribeirão Preto e às entidades envolvidas nos fatos; e o recolhimento dos passaportes. 
Na decisão que decretou nova prisão preventiva, o juiz entendeu ter havido agravamento dos fatos apurados pela operação. Segundo o Ministério Público, em aditamento da primeira denúncia, Marco Antônio dos Santos, à época secretário de Administração do município, teria recebido propina por intermédio do advogado Sandro Rovani com objetivo de garantir o recebimento de honorários advocatícios estabelecidos em acordo realizado com o Sindicato dos Servidores Municipais.
De acordo com a denúncia, os valores desviados dos cofres públicos teriam ultrapassado R$ 45 milhões.
Decisão genérica
Em ambos os pedidos de habeas corpus, o ministro entendeu que, embora os fatos investigados sejam extremamente graves, a decisão que decretou as prisões não apontou de forma concreta o eventual perigo da permanência em liberdade, uma vez que está baseada em suposições e conjecturas, nem teriam sido indicados elementos de que voltariam a delinquir.
“Não posso deixar de registrar que a organização criminosa já se encontra identificada, com todos ou a grande maioria de seus integrantes individualizados, e estão afastados aqueles que ocupavam cargos públicos. Lembro também que outras medidas cautelares de natureza real, como busca e apreensão, já foram autorizadas e efetivadas. Tal contexto inibe a reiteração criminosa”, afirmou o ministro.
O relator também ressaltou que, conforme estipula a Lei 12.403/11, a prisão cautelar passou a ser a “mais excepcional das medidas”, devendo ser aplicada apenas nos casos de inequívoca necessidade e após a análise da possibilidade da adoção de medidas alternativas à prisão.
A operação
A Operação Sevandija investiga um esquema organizado dentro da prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações no município. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões.
Gestores públicos, vereadores, a prefeita do município, empresários e sindicalistas são investigados na operação, deflagrada no início de setembro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 382883HC 382661

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