sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

DIREITO: STJ - Liminar mantém hidrelétrica de Miranda com Cemig

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para manter a Cemig Geração e Transmissão no controle da Usina Hidrelétrica de Miranda, em Minas Gerais. A concessão, que vence em 23 dezembro, teve a prorrogação recusada pelo ministro de Minas e Energia.
A Cemig impetrou o mandado de segurança no STJ, sustentando que a prorrogação por 20 anos estaria estabelecida no contrato de concessão (n. 007/97), segundo o qual caberia a ela “somente apresentar requerimento em até seis meses antes do término do ajuste, acompanhado dos comprovantes de cumprimento de suas obrigações contratuais”.
A empresa já ajuizou dois mandados de segurança no STJ semelhantes a este, em que se discute o seu direito de prorrogações das concessões das usinas hidrelétricas de Jaguara e de São Simão, disciplinadas no mesmo contrato (n. 007/97) celebrado com a União.
No julgamento de mérito de um deles, o MS 20.432, a Primeira Seção negou o pedido da Cemig quanto à prorrogação do contrato de Jaguara. A empresa, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e uma liminar foi deferida naquela Corte para suspender os efeitos da decisão da Primeira Seção até que o recurso em mandado de segurança seja lá analisado, o que ainda não aconteceu (AC n. 3.980).
Conciliação
Ao decidir o pedido sobre a hidrelétrica de Miranda, a ministra Laurita Vaz verificou que o caso requer a urgência de uma liminar, por existir relevância jurídica nos argumentos da Cemig e risco de que, havendo demora, a pretensão não subsista.
A presidente do STJ destacou fundamentos da liminar do STF sobre a usina de Jaguara, que revela “tratativas conciliatórias envolvendo questões semelhantes às apresentadas no presente mandado de segurança, tendo sido as negociações extrajudiciais iniciadas com a convocação de audiência de conciliação pela Suprema Corte”.
Para a ministra, a conciliação em trâmite “parece ser a melhor forma de dirimir o complexo conflito que envolve diversas usinas de energia elétrica no país, especificamente quanto à possibilidade e forma legal de prorrogação das concessões de geração”.Caberá à Primeira Seção analisar o mérito do mandado de segurança. A relatora é a ministra Regina Helena Costa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23042MS 20432MS 21465

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