quarta-feira, 25 de novembro de 2015

CASO PETROBRAS: Cármen Lúcia sobre prisão: 'desfaçatez venceu cinismo'

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Segunda Turma do STF manteve decisão de Teori Zavascki, que determinou a prisão de Delcídio Amaral

Ministra Cármen Lúcia durante sessão do STF - Nelson Jr. / Agência O Globo/26-02-2014

BRASÍLIA — Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta por cinco ministros, confirmou na manhã desta quarta-feira a decisão tomada ontem pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato, de mandar prender o senador Delcídio Amaral (PT-MS). O colegiado considerou gravíssima a acusação do Ministério Público Federal de que o parlamentar tentava obstruir as investigações sobre o esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Em um discurso contundente, a ministra Cármen Lúcia comparou a Lava-Jato com o mensalão.
— Na história recente de nossa pátria, houve um momento em que acreditamos que a esperança tinha vencido o medo. No julgamento da ação penal 470 (mensalão), verificamos que o cinismo venceu a esperança. Agora, ao que parece, estamos constatando que o a desfaçatez venceu o cinismo. Quero avisar que o crime não vencerá a justiça. A decepção não pode vencer a vontade de acertar no espaço público. Não se confunde imunidade com impunidade. A Constituição não permite a impunidade a quem quer que seja — disse Cármen.
Segundo as investigações, Delcídio teria oferecido dinheiro ao advogado Edson Ribeiro, contratado pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, em troca do silêncio de seu cliente. A investida não funcionou: em delação premiada, Cerveró citou o nome de Delcídio. O senador também teria prometido ao advogado a libertação de seu cliente, alegando ter acesso aos ministros do STF. Por fim, o parlamentar teria ajudado a planejar a fuga de Cerveró, caso ele obtivesse o habeas corpus.
A Constituição Federal dá imunidade aos parlamentares no exercício de suas funções. Eles só podem ser presos depois de condenados em sentença definitiva — ou seja, esgotadas as possibilidades de recurso judicial. No entanto, um parlamentar pode ser preso em flagrante, desde que seja pego cometendo crime inafiançável. Segundo os ministros da Segunda Turma, é o caso de Delcídio — que, segundo o Ministério Público, é suspeito de integrar organização criminosa.
ACUSAÇÕES 'GRAVÍSSIMAS'
O mais antigo integrante do STF, ministro Celso de Mello, fez forte discurso contra a corrupção no poder público. Segundo ele, a corrupção age como a ferrugem em relação ao ferro: é o agente decompositor das instituições democráticas.
— Ninguém, nem mesmo o líder do governo do Senado, está acima da autoridade das leis que regem esse país. A Constituição autoriza excepcionalmente a prisão cautelar de um parlamentar. Os fatos são extremamente graves — declarou.
Indignado, o ministro considerou “gravíssimas” as acusações contra o senador.
— A delinquência institucional cometida na intimidade do poder por marginais que se apossaram do aparelho de Estado se tornou realidade perigosa, que vilipendia, que profana e que desonra o exercício das instituições e deforma e ultraja os padrões éticos.
É preciso esmagar e destruir com todo o peso da lei esses agentes criminosos que atentaram contra as leis penais da República e contra os sentimentos de moralidade e de decência do povo brasileiro — disse o decano.

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