quinta-feira, 3 de outubro de 2013

DIREITO: TSE - PDT pede anulação do registro do Solidariedade

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a imediata anulação do registro do partido Solidariedade, deferido pelo Plenário do TSE no dia 24 de setembro em sessão administrativa. Afirma o PDT que o Solidariedade apresentou aos cartórios eleitorais diversas assinaturas supostamente falsificadas de eleitores, em apoio à sua criação, para tentar provar seu caráter nacional, um dos requisitos exigidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e por resolução do Tribunal para o deferimento do registro.
Após a anulação do registro, o partido solicita que o TSE determine a verificação das assinaturas dos eleitores que apoiaram a formação da nova sigla e um novo julgamento do pedido de registro, com base em uma série de pré-requisitos (ampla defesa ao PDT e descarte de assinaturas comprovadamente falsas, entre outros). Já no pedido de liminar, requer a imediata suspensão do registro do Solidariedade até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Informa a legenda que o Plenário do TSE decidiu por maioria de votos deferir o registro do Solidariedade, apesar do PDT ter informado ao Tribunal sobre notícias de falsificações de assinaturas de eleitores pela sigla em São Paulo e no Distrito Federal, entre outros estados, e solicitado rigorosa apuração. Acrescenta o PDT que seu apelo terminou rejeitado pelo TSE. Ressalta ainda que o voto do relator do pedido de registro do Solidariedade, ministro Henrique Neves, que terminou vencido no Plenário, foi pela realização de diligências no processo.
Afirma o PDT que, ao conceder registro ao Solidariedade, a decisão do TSE afastou-se do devido processo legal e descumpriu os princípios constitucionais da segurança jurídica, da moralidade pública, da razoabilidade e da ampla defesa, desrespeitando inclusive seu próprio regimento interno.
O partido diz que é parte interessada no caso por ser o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), líder da nova legenda, egresso do PDT e por ele “estar arregimentando parlamentares federais e estaduais” da sigla para entrar na nova agremiação, levando assim recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e televisão referentes à bancada que conseguir. Segundo o PDT, essa ameaça poderá causar redução no tempo de rádio e TV da legenda na propaganda eleitoral de 2014 e a queda de suas verbas no Fundo Partidário.
Irregularidades 
Aponta o PDT erros “procedimentais e materiais” no processo que resultou na decisão do TSE que deferiu o registro do Solidariedade. Entre eles estão: a contagem de apoios falsos ou sem o devido descarte de assinaturas de eleitores que já apoiaram a criação de outros partidos, e que não declararam haver abandonado tais partidos; e a soma dos apoios registrados nas certidões vindas diretamente dos cartórios eleitorais para o TSE, sem a devida análise pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). 
Afirma o partido que, para obter o apoio nacional necessário à sua criação, o Solidariedade teria utilizado de estrutura sindical “falsificando e adulterando fichas de apoiamento” de eleitores. Além disso, menciona casos que teriam ocorrido em Suzano e Mogi das Cruzes, em São Paulo.
Sustenta o PDT que, diante das dúvidas sobre a autenticidade de diversas assinaturas de eleitores que apontou no processo de registro do Solidariedade, o TSE deveria ter aprovado diligências para esclarecer essas questões, antes de examinar o registro da sigla. Assim determina resolução do próprio Tribunal, diz o partido. 
“Nosso inconformismo e nossa legítima insurgência decorre dos métodos fraudulentos adotados pelo seu mentor, Paulo Pereira da Silva, e o seu grupo sindical, utilizando-se da estrutura da Central Sindical a que está inextricavelmente ligado e também do PDT em São Paulo, cujo Diretório Regional estava sob sua responsabilidade e direção, para estruturar seu novo partido, fazendo uso de assinaturas falsificadas, listagens de servidores do legislativo e de outras categorias sindicalizadas que sequer suspeitavam que seus nomes estavam sendo usados”, diz o PDT em um trecho do mandado de segurança.
Acrescenta o partido que uma central sindical teria supostamente contribuído com R$ 500 mil para auxiliar na criação do Solidariedade. Ainda segundo a sigla, dispositivo do artigo 70 do regimento interno do TSE afirma que devem ser canceladas, no exame de pedido de registro de uma nova sigla, as assinaturas de eleitores, em apoio, que já apareceram em listas apresentadas por outros partidos, salvo se acompanhadas de declaração do eleitor de haver saído daquelas agremiações.
Ressalta que a contagem direta dos apoios de eleitores vindas de certidões emitidas pelos cartórios eleitorais “representa um desvirtuamento do sistema, com supressão do filtro necessário dos Tribunais Regionais {Eleitorais]”.
O relator do mandado de segurança é o ministro Dias Toffoli.
Processo relacionado: MS 71315

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