sexta-feira, 4 de outubro de 2013

DIREITO: TSE - Após registrarem seus filiados, partidos devem encaminhar listas à Justiça Eleitoral até 14/10

A filiação partidária, por definição, é quando um eleitor passa a integrar um partido político. De acordo com o calendário eleitoral das eleições gerais de 2014, termina neste sábado (5) o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos políticos. 
Os pedidos de filiação devem ser feitos diretamente na agremiação que o eleitor quer integrar. Considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido. Após registrar as filiações, as legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 14 de outubro.
Ao receber as listas de filiados encaminhadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral inicia a verificação das filiações em duplicidade, ou seja, se algum eleitor consta como filiado em mais de uma agremiação. A previsão de divulgação da listagem final de filiados por partido político é para o final de outubro.

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