terça-feira, 1 de outubro de 2013

DIREITO: Celso de Mello, Poder Estatal e o povo

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

É consagrado o princípio que conceituou o Poder Estatal como único, dado que a sua fonte é o próprio Estado formado por um caráter volitivo originário dos interesses de um povo. A Constituição dá forma à organização do Estado e aos limites para a sua ação. A "separação de poderes", a partir desta premissa, foi o modo funcional construído socialmente a partir do século XVII para que o Poder uno do Estado fosse contido de forma "harmônica e equilibrada". Portanto, a "separação" é uma ficção útil à sociedade, evitando-se a tirania. A existência do Legislativo, Executivo e Judiciário é uma garantia cuja fonte é um "parcelamento" do Poder em prol do povo e que guarda graus variados de interdependência. A "separação" é uma garantia que, de outro lado, não deve excluir a influência de seu constituinte, o povo. Trata-se de conceito básico que muitas vezes precisa ser relembrado para que seja relativizada a independência de cada um deles, especialmente, o Judiciário, o mais supremo detentor das decisões estatais. Além do fato de que todas as instâncias do Poder Estatal estão sujeitas às críticas.

Celso de Mello, Poder Estatal e o povo - 2
Afirma o eminente ministro Celso de Mello, na coluna da jornalista Mônica Bergamo da Folha de S.Paulo do último dia 26 que "em 45 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação buscando subjugar um juiz. (...) Abordagens passionais descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo independente". Ao que parece o ministro do STF esqueceu-se de alguns aspectos fundamentais ao fazer o seu desabafo. O povo, a sociedade, das quais a imprensa é parte, tem sim o direito de ser incisivo e ostensivo. Tem o direito de tentar influenciar as decisões estatais, em geral, e as do Judiciário em particular. Afinal, assim ocorre, por diferentes meios, com o Executivo e o Legislativo, também detentores do Poder Estatal. Mais : não pode haver "constrangimento" quando as vozes se pronunciam sobre temas que lhe são caros, dentre os quais, as imoralidades do chamado "mensalão" (cujo nome já soa desagradável). Diante disso não há tentativas de "subjugação". No caso da AP 470, por sinal, a decisão foi tomada e aceita, sem que houvesse nenhum atentado aos juízes e às suas sentenças.

Celso de Mello, Poder Estatal e o povo - 3
O ministro Celso de Mello, ao pronunciar o seu voto, estava desempatando um processo decisório onde havia e há mais dúvidas do que certezas. Não pense o eminente juiz da Corte máxima que o seu voto recheado de citações, embora muito respeitável, seja fonte de sabedoria superior nesta ação penal. Fosse assim cabalaria para si outros votos, afinal estes podiam ser mudados até o encerramento do resultado, não é mesmo ? Se é verdade que a aceitação dos embargos infringentes é tortuosa, melindrosa e cheia de corredores analíticos, é verdade também que o distinto povo está "subjugado" por mazelas como a corrupção e o abuso do Poder uno do Estado. Ao povo não falta paciência com a "racionalidade do discurso jurídico". Especialmente quando se vê o tal do "mensalão" se arrastando por anos e os poderosos protegidos por um Estado de Direito que não agasalha sequer a maioria do povo. Não pode esperar o digníssimo magistrado que o povo distinga todas as facetas e particularidades de um processo, especialmente na Suprema Corte. Não resta dúvida que foi isso que a imprensa refletiu nas suas reportagens. Não se pode chamar isso de "paixão". Diga-se que nem sempre a imprensa reflete legitimamente e eficazmente os sentimentos do povo, mas neste caso a "racionalidade" de Celso de Mello deveria reconhecer que foi o caso. O Judiciário é uma garantia contra a tirania do Poder uno do Estado, mas não pode ser impermeável à fonte que lhe dá este Poder.

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