quarta-feira, 19 de junho de 2013

DIREITO: Corte da Inglaterra reconhece abuso de policiais

Da CONJUR

Não é só no Brasil que a Polícia abusa do seu poder ao conter manifestações populares. Guardada as devidas proporções, a corte superior de Justiça da Inglaterra reconheceu que, em novembro de 2011, os policiais se excederam ao conter um protesto em Londres contra medidas de austeridade. O abuso não chegou a violência física, mas intimidação para que manifestantes fornecessem nome e endereço.
A ação da Polícia foi contestada pela advogada Susannah Mengesha. Ela não participava do protesto como manifestante, mas sim como voluntária de uma ONG de advogados Pro Bono, a Bar Pro Bono Unit. Quando as manifestações começaram a crescer, a Polícia resolveu isolar 100 manifestantes para evitar violência e vandalismo. Susannah estava no meio.
A advogada e a Polícia concordaram que, até esse ponto, não houve qualquer abuso. A lei garante à Polícia o poder de conter revoltas isolando manifestantes quando essa for a única forma de evitar maiores danos. A discórdia começou na hora em que os policiais receberam ordem para só liberar do isolamento os manifestantes se eles revelassem nome, endereço, data de nascimento e se deixassem ser fotografados. A justificativa da Polícia era que o registro dessas pessoas facilitaria a identificar caso algum crime fosse cometido durante o protesto.
Nesta terça-feira (18/6), a corte superior de Justiça da Inglaterra reconheceu que houve abuso dos policiais. Os juízes observaram que não há nenhuma lei que dê à Polícia o direito de colocar condições para liberar manifestantes que não cometeram nenhum crime. Na Justiça, a entidade policial alegou que a advogada forneceu seus dados voluntariamente, mas o argumento não convenceu.
De acordo com depoimentos colhidos, os policiais receberam ordens para só liberar aqueles que se deixassem fotografar e revelassem sua identidade. Os manifestantes foram obrigados a cumprir com a condição para poder sair do cordão de isolamento. A advogada contou que se sentiu intimidada com a sensação de que, caso se negasse, seria presa.
Na decisão, a corte explicou que a lei permite que os policiais exijam os dados de uma pessoa só quando existirem indícios razoáveis de que ela está perturbando a ordem pública. A Polícia não pode aproveitar do seu poder de controlar manifestações populares, que são legítimas, para fazer um banco de dados dos manifestantes pacíficos.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

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