terça-feira, 7 de maio de 2013

DIREITO: TSE - Empresa é multada em R$ 1 milhão por doação acima do limite legal

Na sessão plenária do último dia 2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 1 milhão aplicada à empresa Shree Renuka do Brasil Participações Ltda por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010.
Segundo o julgamento, a Shree Renuka doou R$ 200 mil e, como foi constituída em novembro de 2009, não apresentou faturamento bruto conforme declaração prestada à Receita Federal. A corte paulista manteve a multa, aplicada pelo juiz eleitoral, no valor equivalente a cinco vezes o montante excedente, ou seja, R$ 1 milhão, mas acolheu em parte o recurso da empresa e afastou a proibição de licitar e celebrar contratos com o poder público, além dos juros de mora e correção monetária.
De acordo com a lei, pessoas jurídicas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente. Além disso, impedem a participação de licitações públicas e a celebração de contratos com o poder público por cinco anos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.

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