terça-feira, 7 de maio de 2013

DIREITO: Ex-marido deve indenizar mulher por carta ofensiva

Do MIGALHAS

A 9ª câmara Cível do TJ/RS, por unanimidade, deu provimento ao recurso de mulher que reivindicava indenização por danos morais por ter recebido carta com conteúdo ofensivo de ex-marido.
A autora ajuizou ação após decidir se separar do marido e receber uma carta dele com conteúdo ofensivo. Segundo o TJ/RS, no texto ele referia-se à ex-mulher como mercenária, ninfomaníaca e câncer em ebulição constante, além de dizer que faria de tudo para destruí-la moral e intelectualmente.
De acordo com o TJ, a mulher afirmou também que seus vizinhos receberam cartas anônimas que denegriam sua imagem e o muro do condomínio onde morava foi pichado com palavras ofensivas. Fatos confirmados por testemunhas.
Em 1ª instância, a 3ª vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS considerou improcedente o pedido da autora. Ela, então, recorreu da decisão e sustentou o argumento de que sofreu grande abalo moral, além de ter sua honra agredida pelo ex-marido.
Em sua defesa, o réu disse que escreveu as cartas em um momento difícil da vida.
A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora, considerou os argumentos da autora procedentes e entendeu que o abalo sofrido pelo requerido em decorrência da separação não justifica a atitude que tomou.
Para a magistrada, ficou comprovado o dano à honra da requerente, pois a conduta do réu ultrapassou os limites do bom-senso. Ela ressaltou também que a indenização não pode culminar no enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu e que, por isso, o valor de R$8 mil é adequado para reparar o dano.

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