segunda-feira, 6 de maio de 2013

DIREITO: “Multa contra o advogado é desprestígio ao cidadão”

Da CONJUR

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, criticou o posicionamento da Associação dos Magistrados do Brasil acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, ajuizada pela OAB. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, que estabelece que o advogado não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos. A AMB defende o dispositivo e entrou como amicus curiae na defesa da constitucionalidade da lei.
"Lamentável e equivocada a posição da AMB”, disse Marcus Vinícius. “Com todo o respeito à divergência, o advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, representado pelo juiz”, observa.
O presidente da OAB lembra ainda que o Estatuto da Advocacia - "uma lei federal", assegura que não há hierarquia entre advogado e juiz. “Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele. As faltas éticas do advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juizes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria", disse.
Para Marcus Vinícius, a posição da AMB denota uma “total incompreensão” daquela instituição em relação ao papel histórico e constitucional reservado à advocacia e à OAB. “O advogado é a garantia do cidadão contra a atuação de juízes autoritários e sem ética. A multa contra o advogado é um desprestígio ao cidadão, ao Estado de Direito e a Constituição da Republica".
Contudo, segundo a AMB, a norma é voltada ao defensor nomeado e não ao advogado constituído “Só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”, argumenta a AMB.

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