quinta-feira, 15 de setembro de 2011

DIREITO: TSE - Arquivada ação da prefeita e do vice de Camamu-BA para suspender cassação

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de uma ação cautelar de autoria da prefeita e do vice-prefeito cassados de Camamu, na Bahia, Ioná Queiroz Nascimento (PT) e Fernando Luis de Santana. Eles pretendiam suspender os efeitos de um recurso contra decisão do TSE que manteve a cassação dos dois, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A prefeita e o vice cassados alegaram cerceamento de defesa e falta de acesso ao Judiciário como base para o ajuizamento do recurso. Sustentaram que o tribunal regional teria se recusado a admitir uma nova prova o que afrontaria o Código de Processo Civil que diz ser permitido às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos.
Ao examinar a questão, o ministro Arnaldo Versiani citou a decisão do relator no Tribunal Regional Eleitoral baiano, onde diz que, naquele momento, a prova da ação já havia sido analisada com decisão da Corte sobre o assunto.
Sustentou ainda que o Código de Processo Civil permite a juntada de novos documentos “desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”, o que não seria o caso.
O ministro citou ainda o voto do relator no TRE-BA quando afirmou que o depoimento que os acusados pretendiam juntar à ação não se constituiu em nova prova ou mesmo documento novo, pois a prefeita e o vice poderiam ter convocado a testemunha na época da instrução do processo.
Por fim, o ministro considerou que, para rever a decisão regional que cassou os mandatos por abuso de poder econômico seria necessário o reexame de fatos e provas, o que contraria súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Eleitoral baiano cassou os mandatos por entender ter havido abuso de poder econômico na distribuição de refeições a eleitores, no dia 3 de outubro de 2008, antevéspera das eleições, durante a realização de um evento político, que contou ainda com a utilização de um trio elétrico.
Processo relacionado: AC 149068

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